sábado, 2 de novembro de 2019

SOS/CEI

Diante do adiamento de passos no processo de integração das duas organização, o CEI propôs o seguinte contrato de comodato, apos o que se tornaria aluguel.


CONTRATO DE COMODATO


                        Por este instrumento particular, de um lado CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO “PADRE SANTI CAPRIOTTI” – CEI, com sede na cidade de Campinas, SP, na Rua Doutor Quirino nº 1.856, Centro, CEP 13015-082, inscrito no CNPJ/MF sob nº 51.903.532/0001-70, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Leonardo Duart Bastos, brasileiro, divorciado, Psicólogo, portador da cédula de identidade RG nº 36.996.554-1, CPF/MF 036.021.306-57, residente e domiciliado em Campinas, SP, doravante denominada simplesmente COMODANTE, e, de outro lado, SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA, com sede na cidade de Campinas/SP, na Rua Doutor Quirino nº 1.856, 1º andar, Centro, CEP 13015-082, inscrito no CNPJ/MF sob nº 54.153.846/0001-90, neste ato representado por sua Presidente, Dra. Helena Maria de Aguiar Godoy, brasileira, divorciada, médica, portadora da cédula de identidade RG nº 6.841.228-9, CPF/MF 024.777.168-67, residente e domiciliada em Campinas, SP, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si justo e acordado o COMODATO de imóvel conforme cláusulas que seguem, às quais se obrigam a cumprir por si e seus sucessores:

            PRIMEIRA – A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária do imóvel localizado na Rua Doutor Quirino nº 1.856, Centro, em Campinas/SP, sede e transfere o 1º andar deste imóvel à COMODATÁRIA, a título de COMODATO, para fins de exclusivamente desenvolver sua finalidade social.

            SEGUNDA – O prazo de vigência deste contrato, fica delimitado a 31/12/2019 a contar de 01 de outubro de 2019, sendo que a COMODATÁRIA deverá pagar um terço da conta da energia elétrica a contar da data de assinatura do contrato, ficando limitada a utilização de 03 vagas no estacionamento mediante cartão de identificação disponibilizado pelo COMODANTE e sujeitar-se à ação judicial de natureza possessória ou então, em comum acordo com o COMODANTE dar outro encaminhamento.

            TERCEIRA – A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação do imóvel que lhe é cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção por desgaste de uso.
           
            Parágrafo Primeiro – Os danos advindos ao imóvel pelo mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA, que arcará com todas as despesas para a devida recuperação do bem.

            QUARTA – É vedado à COMODATÁRIA subcomodatar ou locar o bem objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.

            QUINTA – A COMODATÁRIA, durante a vigência deste instrumento, responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais acidentes que envolvam as instalações, edificações, muros e outras benfeitorias agregadas ao imóvel, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal fim.

            SEXTA – Em caso de turbação ou esbulho da posse do bem por atos de terceiros, a COMODATÁRIA deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.

            SÉTIMA – O presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula acordada, assegurado à COMODANTE o direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples comunicação, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.

            OITAVA – Qualquer tolerância ou concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato constituir-se-á ato de meta liberalidade, não podendo ser considerado novação.

                        E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.

                        Campinas, 01 de outubro de 2019.




                        _______________________________________________________________
                       p.COMODANTE – CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO “PADRE
                       SANTI CAPRIOTTI” – CEI -  Leonardo Duart Bastos - Presidente 


                        _______________________________________________________________
                        p.COMODATÁRIA – SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
                       Dra. Helena Maria de Aguiar Godoy - Presidente





Um comentário:

  1. O SOS apresentou o seguinte contraponto que será analisado pela diretoria.
    Campinas, 18 de outubro de 2019



    Prezado Sr. Leonardo Duart Bastos,
    Presidente do Centro Educacional Integrado


    No dia 17 de outubro de 2019, a Diretoria do SOS Ação Mulher e Família reuniu-se e, numa reflexão profunda sobre a realidade financeira da entidade, elaborou a seguinte contraproposta referente ao Contrato de Comodato vigente entre o Centro Educacional Integrado e o SOS Ação Mulher e Família:
    1. Comodato de outubro de 2019 a 30 de junho de 2020, pois o SOS Ação Mulher e Família está na expectativa da adesão de um grupo de voluntárias que estão buscando alternativas de arrecadação em prol da entidade, e neste escopo, acreditamos que até junho de 2020 teremos um novo cenário de nossa situação.
    2. A respeito da partilha do custo de energia elétrica, estamos de acordo com o reembolso em favor do Centro Educacional Integrado no equivalente a 1/3 do total da fatura, pautado nos valores de custeio da estrutura atual, com destaque da necessidade de repactuação desta partilha se tivermos majoração da despesa por conta da ampliação de uso do prédio por outros entes que não sejam o SOS Ação Mulher e Família.
    3. De acordo também com a limitação no uso de vagas do estacionamento pelo SOS Ação Mulher e Família no total de três vagas.
    4. Também de acordo com o custeio da manutenção do andar utilizado pelo SOS Ação Mulher e Família.
    5. Até que findo o período do comodato (junho de 2020), nossa expectativa é a de que tenhamos estrutura financeira para arcarmos com 50% do aluguel projetado por justa avaliação de mercado.


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