CONTRATO DE COMODATO
Por
este instrumento particular, de um lado CENTRO
EDUCACIONAL INTEGRADO “PADRE SANTI CAPRIOTTI” – CEI, com sede na cidade de
Campinas, SP, na Rua Doutor Quirino nº 1.856, Centro, CEP 13015-082, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 51.903.532/0001-70, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. Leonardo Duart Bastos,
brasileiro, divorciado, Psicólogo, portador da cédula de identidade RG nº 36.996.554-1,
CPF/MF 036.021.306-57, residente e domiciliado em Campinas, SP, doravante
denominada simplesmente COMODANTE,
e, de outro lado, SOS AÇÃO MULHER E
FAMÍLIA, com sede na cidade de Campinas/SP, na Rua Doutor Quirino nº 1.856,
1º andar, Centro, CEP 13015-082, inscrito no CNPJ/MF sob nº 54.153.846/0001-90,
neste ato representado por sua Presidente, Dra.
Helena Maria de Aguiar Godoy, brasileira, divorciada, médica, portadora da
cédula de identidade RG nº 6.841.228-9, CPF/MF 024.777.168-67, residente e
domiciliada em Campinas, SP, doravante denominada simplesmente COMODATÁRIA, têm entre si justo e
acordado o COMODATO de imóvel
conforme cláusulas que seguem, às quais se obrigam a cumprir por si e seus
sucessores:
PRIMEIRA – A COMODANTE, na qualidade de legítima proprietária do imóvel
localizado na Rua Doutor Quirino nº 1.856, Centro, em Campinas/SP, sede e transfere
o 1º andar deste imóvel à COMODATÁRIA,
a título de COMODATO, para fins de
exclusivamente desenvolver sua finalidade social.
SEGUNDA – O prazo de vigência deste
contrato, fica delimitado a 31/12/2019 a contar de 01 de outubro de 2019, sendo
que a COMODATÁRIA deverá pagar um
terço da conta da energia elétrica a
contar da data de assinatura do contrato, ficando limitada a utilização de 03
vagas no estacionamento mediante cartão de identificação disponibilizado pelo COMODANTE e sujeitar-se à ação judicial
de natureza possessória ou então, em comum acordo com o COMODANTE dar outro encaminhamento.
TERCEIRA – A COMODATÁRIA se obriga a zelar pela conservação do imóvel que lhe é
cedido em comodato, responsabilizando-se por todos os custos com a manutenção por
desgaste de uso.
Parágrafo Primeiro – Os danos advindos
ao imóvel pelo mau uso ou negligência na sua conservação serão suportados pela COMODATÁRIA, que arcará com todas as
despesas para a devida recuperação do bem.
QUARTA – É vedado à COMODATÁRIA subcomodatar ou locar o bem
objeto deste instrumento a terceiros, bem como ceder ou transferir o presente
contrato sem prévia autorização, por escrito, da COMODANTE.
QUINTA – A COMODATÁRIA, durante a vigência deste instrumento,
responsabilizar-se-á perante terceiros por danos decorrentes de eventuais
acidentes que envolvam as instalações, edificações, muros e outras benfeitorias
agregadas ao imóvel, independentemente de ter ou não contratado seguro para tal
fim.
SEXTA – Em caso de turbação ou esbulho
da posse do bem por atos de terceiros, a COMODATÁRIA
deverá tomar as providências cabíveis a fim de cessar tais atos, bem como
comunicar imediatamente tais fatos à COMODANTE.
SÉTIMA – O presente instrumento será
considerado rescindido de pleno direito em caso de infração, por parte da COMODATÁRIA, de qualquer cláusula
acordada, assegurado à COMODANTE o
direito de rescindir, unilateralmente, o contrato, mediante simples
comunicação, independentemente de aviso judicial ou extrajudicial.
OITAVA – Qualquer tolerância ou
concessão das partes quanto ao cumprimento do disposto neste contrato
constituir-se-á ato de meta liberalidade, não podendo ser considerado novação.
E
assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas
vias, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Campinas, 01 de outubro de 2019.
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p.COMODANTE – CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO “PADRE
SANTI
CAPRIOTTI” – CEI - Leonardo Duart
Bastos - Presidente
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p.COMODATÁRIA
– SOS AÇÃO MULHER E FAMÍLIA
Dra. Helena Maria de
Aguiar Godoy - Presidente
O SOS apresentou o seguinte contraponto que será analisado pela diretoria.
ResponderExcluirCampinas, 18 de outubro de 2019
Prezado Sr. Leonardo Duart Bastos,
Presidente do Centro Educacional Integrado
No dia 17 de outubro de 2019, a Diretoria do SOS Ação Mulher e Família reuniu-se e, numa reflexão profunda sobre a realidade financeira da entidade, elaborou a seguinte contraproposta referente ao Contrato de Comodato vigente entre o Centro Educacional Integrado e o SOS Ação Mulher e Família:
1. Comodato de outubro de 2019 a 30 de junho de 2020, pois o SOS Ação Mulher e Família está na expectativa da adesão de um grupo de voluntárias que estão buscando alternativas de arrecadação em prol da entidade, e neste escopo, acreditamos que até junho de 2020 teremos um novo cenário de nossa situação.
2. A respeito da partilha do custo de energia elétrica, estamos de acordo com o reembolso em favor do Centro Educacional Integrado no equivalente a 1/3 do total da fatura, pautado nos valores de custeio da estrutura atual, com destaque da necessidade de repactuação desta partilha se tivermos majoração da despesa por conta da ampliação de uso do prédio por outros entes que não sejam o SOS Ação Mulher e Família.
3. De acordo também com a limitação no uso de vagas do estacionamento pelo SOS Ação Mulher e Família no total de três vagas.
4. Também de acordo com o custeio da manutenção do andar utilizado pelo SOS Ação Mulher e Família.
5. Até que findo o período do comodato (junho de 2020), nossa expectativa é a de que tenhamos estrutura financeira para arcarmos com 50% do aluguel projetado por justa avaliação de mercado.