Quais são as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
A RESOLUÇÃO Nº 9, DE 15 DE ABRIL DE 2014 define quem são os profissionais de ensino médio e fundamental que prestam serviços para o SUAS.
Veja o que diz a resolução sobre alguns dos profissionais que temos em nossa organização:
I – Cuidador Social, com as seguintes funções:
a) desenvolver atividades de cuidados básicos essenciais para a vida diária e instrumentais
de autonomia e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias,
contemplando as dimensões individuais e coletivas;
b) desenvolver atividades para o acolhimento, proteção integral e promoção da autonomia
e autoestima dos usuários;
c) atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora;
d) identificar as necessidades e demandas dos usuários;
e) apoiar os usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) -
f) apoiar e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do
ambiente e preparação dos alimentos;
g) apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e
lazer;
h) apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas;
i) desenvolver atividades recreativas e lúdicas;
j) potencializar a convivência familiar e comunitária;
k) estabelecer e, ou, potencializar vínculos entre os usuários, profissionais e familiares;
l) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o
usufruto de direitos sociais;
m)contribuir para a melhoria da atenção prestada aos membros das famílias em situação
de dependência;
n) apoiar no fortalecimento da proteção mútua entre os membros das famílias;
o) contribuir para o reconhecimento de direitos e o desenvolvimento integral do grupo
familiar;
p) apoiar famílias que possuem, dentre os seus membros, indivíduos que necessitam de
cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivência familiar;
q) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado.
II – Orientador Social ou Educador Social, com as seguintes funções:
a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de
vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função
protetiva da família;
b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção
da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;
d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;
e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;
f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários,
assegurando a privacidade das informações;
g) apoiar e participar no planejamento das ações;
h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade;
i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
Legislação – Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de
vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação
de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho;
n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano
de Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas,
projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o
usufruto de direitos sociais;
p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de
processos, fluxos de trabalho e resultado;
s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos
familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas;
t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionalidades;
u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio
de registros periódicos;
x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.
Consulte a resolução na integra para saber mais baixando-a AQUI
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