sexta-feira, 8 de março de 2019

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais

     A resolução do CNAS 109/2009 define os serviços quais são os serviços da assistência social e padroniza seus nomes, ofertas, públicos alvo etc.
     Não são só os serviços na resolução descritos que podem ser considerados como de assistência social, mas essa resolução ajuda em muito para caracterizar e entender um serviço.
     Para ser considerado serviço de assistência social ele deve obrigatoriamente se enquadrar no artigo terceiro da Lei Orgânica da Assistência Social, conhecida como LOAS.
     Dentre os serviços ofertados pelo CEI, temos dois que são tipificados, são eles:

  • Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
  • Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Outro serviço de assistência social que oferecemos, mas que não é tipificado é o:

Serviço Complementar de Atendimento à Pessoa com Deficiência



A tipificação você pode baixar AQUI!

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