Este mesmo documento também foi encaminhado para a diretoria e pAra o escritório de advocacia trabalhista que presta serviço para o CEI para ponderações.
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO E
DESLIGAMENTO DE PESSOAL
Capitulo I
Das Disposições Gerais e competências
Artigo 1º – Este
regulamento, aprovado em reunião de diretoria no dia xxx/xxx/xxx estabelece as
regras de Processo Seletivo Interno e Externo para o preenchimento de vagas
para pessoal administrativo, técnico, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT);
Parágrafo Único: Observadas as vedações e exigências do presente neste regulamento ou
pertinentes à vaga, qualquer pessoa, independente de origem, cor, raça,
religião, sexo ou idade poderá participar do processo de seleção que obedecerá
aos princípios impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade,
isonomia, transparência, lisura, ética, boa fé e probidade para a contratação
de pessoal;
Artigo 2º – O
processo seletivo, de que trata este regulamento, visa selecionar o candidato
de acordo com o perfil da função a ser preenchida, divulgado através de Edital
afixado no quadro de aviso da Organização, divulgado nas mídias sociais e sites
de divulgação de vagas de empregos;
Capitulo II
Sobre as Comissões de Seleção e Contratação
Artigo 3º – Para
a realização dos processos seletivos de que trata este regulamento, serão
constituidas Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal nomeadas pela
diretoria seguindo as regras:
I-
Para vagas de Coordenadores:
a- 2 diretores;
b- 2 usuários preferencialmente
do serviço onde está a vaga;
II-
Para vagas de Técnico (Ensino Superior):
a- 1 representante do
Departamento Administrativo;
b- 1 representante indicado pela
equipe que receberá o professional contratado;
c- 1 profissional da mesma area
ou area analoga a que será contratada;
d- Coordenador;
III-
Para vagas de Educadores Sociais, Arte educadores,
oficieneiros, cuidadores sociais e funções analogas:
a- 1 profissional com função
analoga a que vai ser contratada, escolhida entre seus pares;
b- 1 representante do
departamento administrativo;
c- 1 técnico que trabalhará com
o profissional;
d- Coordenador;
IV-
Para vagas de demais profissionais do operacional:
a- 2 representantes do
departamento administrativo;
§ 1º - O diretor
presidente será membro natural de todas as comissões e exercera a moderação e
voto de minerva nas comissões;
§ 2º - As
comissões serão sempre consituidas de numeros pares de membros, sem contar o
diretor presidente que exerce voto de minerva;
§ 3º - As
comissões serão constituidas imediatamente após declarada aberta a vaga, não
havendo processo seletivo vigente;
§ 4º - Não
poderão participar da comissão, funcionários que estejam fazendo indicaço para
a vaga.
Artigo 4º –
Compete às Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal:
I-
Se reunir utilizando processos circulares;
II-
Se pautar por critérios técnicos e objetivos.
III-
Traçar o perfil da vaga de acordo com os parametros traçados
pela diretoria, a legislação vigente, missão e plano de trabalho do serviço ou
projeto;
IV-
Construir o edital de processo seletivo da vaga e submeter ao
presidente para aprovação contendo:
a- Nome da vaga a ser
contratada;
b- Quantidade de vagas
disponiveis;
c- Carga horária;
d- Requisitos minimos;
e- Requisitos desejaveis;
f- Atribuições;
g- Beneficios;
h- Cronograma de todas as etepas
do processo seletivo;
i- Formas de envio e prazo para
envio dos curriculos;
V-
Determinar
a dinâmica do processo seletivo, respeitando as especificidade da vaga e este
regulamento;
VI-
Selecionar
os currículos convocados;
VII-
Quando
exigível para o exercício da função, formular provas escritas de
conhecimento/habilidade técnica e realizar a correção das mesmas;
VIII-
Selecionar
as melhores provas para a próxima etapa do processo;
IX-
Entrevistar
os candidatos e emitir parecer mediante atribuição de notas ou parecer;
X-
Classificar
os candidatos em habilitados e não habilitados e estabelecer um ranking entre
os habilitados se houver mais de um;
XI-
Registrar
todas as atividades realizadas e decisões para compor o dossiê do processo
seletivo;
Capítulo III
Do Desenvolvimento do Processo Seletivo de Contratação
Artigo 5º – A
abertura da vaga se dará mediante solicitação dos responsáveis dos serviços ou
departamentos interessados na contratação, dirigida ao Presidente, ou do
proprio Presidente;
Artigo 6º – O
Processo Seletivo deverá ser divulgado em formato de Edital, através do site
(www.ceicampinas.org.br), afixado no quadro de avisos da entrada, e quando
externo também nas mídias digitais do CEI e site de divulgação de vagas de
empregos, contendo, as funções a serem preenchidas, os respectivos números de
vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos;
Parágrafo
Único: Será
assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação nos
Processos Seletivos, sendo que o preenchimento dos cargos será de acordo com as
proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91(lei de cotas);
Capitulo IV
Processo Seletivo Interno
Artigo 7º – O
Processo Seletivo poderá ocorrer primeiro internamente por decisão da diretoria
quando;
I-
Houver dentre o público interno candidatos interessados, com
perfil para a vaga e com renumeraçao inferior a vaga aberta;
II-
Não representar impacto ao passivo trabalhista de
responsabilidade da organização. de duas formas distintas interno e externo
sendo que este último consistirá de três etapas;
III-
Não haver nenhum posicionamento contrario da diretoria;
Parágrafo
Único: Não
havendo processo seletivo interno, ou neste não tendo candidato que tenha
atingido o esperado pela vaga, inicia-se o processo seletivo externo;
Artigo 8º Considerar-se-á
público interno elegivel:
I.
O
funcionário que já tenha passado pelo período de experiência, contratado na
organização em qualquer função com salário/hora inferior ou igual a vaga
pretendida;
II. Voluntário com mais de seis meses
continuo de atividade na organização, contados por período superior a data de
publicação deste regulamento e que tenha sido avaliado positivamente pelo
serviço;
III. Estagiários envolvidos na área de
atuação da vaga com mais de seis meses de estágio completos na organização,
contados em período posterior a data de publicação deste regulamento e que
tenha sido avaliado positivamente pelo serviço e que tenha concluído o estágio
em no máximo um ano.
Capitulo V
Etapas
dos processos seletivos interno e externo
Artigo
9º São etapas mínimas dos processos seletivos as seguintes:
I-
Seleção
de currículos
II- Prova cega (avaliação em que não se
poderá conhecer a identidade do candidato durante a avaliação);
III- Entrevista individual;
§ 1º -
A comissão de processo seletivo poderá incluir outras etapas segundo a
especificidade da vaga.
§
2º - A comissão aceitará a indicação de currículos feitos por funcionários da instituição,
desde que cumpra com os critérios mínimos exigidos pelo edital, esses
candidatos não serão isentos da primeira etapa do processo;
Artigo
10º - Em caso de empate de classificação, terá preferência para a contratação o
candidato que obtiver maior nota na 2a etapa. Persistindo o empate, o
presidente exercerá o voto de minerva.
Artigo 11º – São
condições de admissão:
I.
Apresentação da documentação completa, por ocasião da
convocação, a comprovação de atendimento às exigências específicas da
regulamentação profissional, quando a função exigir;
II.
Estar apto sem qualquer restrição no exame médico pré
admissional a ser realizado por um Médico do Trabalho;
Parágrafo
Único: O
candido que não apresentar a documentação no Ato da convocação está desclassificado
do processo seletivo;
Artigo 11º – Cada
processo seletivo terá a validade de 03 (três) meses e os candidatos habilitados
poderão ser convocado para vagas analogas que surgirem neste periodo.
Parágrafo
Único: A
diretoria poderá antecipar ou prorrogar a validade de um processo seletivo de
acordo com a conveniencia da organização;
Capitulo IV
Do Desenvolvimento do Processo Desligamento de
Colaborador
Artigo
12º - O processo para desligamento de colaborador deverá ser feito somente
quando:
I-
Houver
o fechamento da referida vaga por decisão da diretoria;
II-
Por
baixo desempenho, avaliado através de processos circulares envolvendo
principalmente o funcionário e tendo sido dada oportunidade de melhoria;
III-
Por
comportamento inadequado que viole os princípios éticos e valores da
organização;
Artigo
13º - Na medida do possivel o desligamento deverá acontecer quando não houver
férias vencidas e o candidato deverá cumprir integralmente o seu aviso prévio;
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Artigo
14º – Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas necessárias
para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no máximo 06
(seis) meses, não será necessária a abertura de processo seletivo;
Artigo
15º – Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex- empregado da Organização,
cujo afastamento se deu por iniciativa da empresa por justa causa;
Artigo
16º – Para os candidatos aprovados, que já sejam empregados da organização,
fica assegurada a transferência do local de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias;
Artigo
17º - De acordo com a necessidade,
poderá ser efetuado novo Processo Seletivo, referente a ocupações
diversas das anteriormente selecionadas. Poderá, ainda, ser realizado novo
Processo Seletivo para as mesmas funções ou algumas das funções anteriormente
selecionadas, caso se esgote a listagem de habilitados, encerrando-se, assim, a
validade do Processo Seletivo anterior;
Artigo
18º - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela
Diretoria da Organização;
Aprovado em
reunião de diretoria do dia xxxxx de xxxxxx de 2020.
Leonardo
Duart Bastos
Diretor
Presidente
Para o juridico OK
ResponderExcluirColoco como sugestão uma comissão mais participativa e homogênea para todos os cargos: tendo a presença de funcionário que é subordinado quando em cargos de coordenação e nos de técnicos em que isso cabe como no AD; a participação dos usuários em todas as seleções se optarmos por ela; no caso de coordenação a participação de coordenador de outro serviço também.
ResponderExcluirIndicaria a dinâmica grupal, preferencialmente em formato de círculo como parte de todos os processos, e entrevista individual se necessário.
Fique em dúvida sobre a necessidade de participação do presidente em todas as comissões.
Na proposta de estatuto está considerada o princípio de isenção de não haver representantes de grupos ou categorias elegíveis para o cargo. Assim como técnicos ou mesmo outros coordenadores podem ser elegíveis a mudar de cargo eles não poderiam compor a comissão por outro lado nesta comissão vamos tentar empoderamento de usuários para compor. Quanto a presença do presidente nas comissões, isso se dá porque juridicamente todos os atos administrativos de contratação, alienação ou geração de gastos precisam ser tomados por ele. Isso daria legitimidade as decisões da comissão para promover a contratação. Quanto a sugestão da dinâmica grupal podemos inserir um artigo ou parágrafo. Mas seria uma nova etapa ou substituiria alguma etapa ? Se substituir a prova cega não poderemos ter as indicações internas.
ResponderExcluirPenso que a dinâmica coletiva poderia ser uma nova etapa.
ExcluirEntendi sobre a questão do presidente.
Em relação a participação de um coordenador de serviço para participar da contratação de outro não entendi; por que feriria o princípio de isenção, já que ele não estaria concorrendo ao cargo? da mesma forma que para selecionar um técnico, já está prevista a participação de um técnico de sua área. Também ressalto que considero importante subordinados participarem da comissão, ou sua pontuação foi de que isso fere o princípio de isenção também?
Tenho algumas considerações sobre a participação de usuários na comissão de seleção, principalmente porque o regulamento define que entra em vigor assim que for aprovado, e não necessariamente já temos usuários empoderados para fazer parte de processos que ocorram. Por exemplo, entendo que para que o usuário possa integralmente participar de processos circulares para o esperado pela comissão, ou seja, prestando atenção em detalhes e especificações, ele deveria ter uma formação básica para tanto. Também precisa estar capacitado para participar da construção do edital, ou vai acabar tendo um papel decorativo nessa etapa do processo. O mesmo sobre a definição de perfil de vaga, ou construção da própria dinâmica do processo seletivo, ou seja, em inúmeras funções que ele terá enquanto membro da comissão. Minha sugestão é que se defina especificamente qual será a função do usuário nesse processo, levando-se em consideração, principalmente, que terá que haver todo um preparo e empoderamento para isso realmente funcionar na prática. Caso não haja esse preparo, entendo que a especificação da necessidade da presença do usuário somente tornará o processo incompleto, talvez mesmo nulo, visto que a definição do próprio regulamento não estará sendo cumprida. E então, nesse caso, poderia ser pensado primeiro um formato sem a participação imediata, mas como meta e definição de preparo anterior a novo regulamento que aí sim defina essa participação.
ResponderExcluirPodemos acrescentar um parágrafo de que a participação do usuário se dará somente se houver em funcionamento o comitê de usuários. Que é um projeto a médio prazo nosso. Caso contrário o processo segue somente com dois diretores.
ResponderExcluirÉ que existem duas situações. uma é técnicos, coordenadores e cuidadores escolherem alguém externo para entrar. a outra, que pode acontecer em caso de promoção interna é você decidir sobre um colega de trabalho que convive diariamente. São visíveis dentro de uma equipe que já convive junto, os afetos que delimitam proximidades. Assim seria desafiador escolher alguém isento para avaliar um colega. Será que seria sempre tranquilo um novo coordenador saber que um técnico na comissão se posicionou contrário a sua promoção?
ResponderExcluirGostaria de representar aqui um outro olhar que me foi colocado, que é muito importante e que é quase ignorado na proposta de regulamento acima. Confesso que não havia me atentados ela, mas que ela contempla a essência do que é uma organização social. O que é uma organização social ? Um grupo motivado por um ideal de sociedade (seu bônus/motivação é atingir esse ideal por isso são voluntários) que se organizam para alcançar esse ideal. Eles podem se constituir juridicamente e contratar parceiros, cujo bônus/motivação principal é o pagamento de salário sem o qual eles não seriam parceiros. Colocando de outra forma resumidamente essa ideia dentro do processo seletivo poderíamos dizer dos seguintes lugares: Do grupo que se organiza e tem como interesse o alcance desse ideal primeiro da organização, pra além de questões relacionais e técnicas. 1- O Lugar do beneficiário da ação dessa organização culto interesse pra está no ser respeitando em sua liberdade e dignidade para além dos benefícios que possa colher de sua relação com a organização. 2- O lugar do trabalhador, que cujo interesse pra além do salário é poder exercer seu trabalho com dignidade e ser respeitado em todos aspectos. 3- Colocado isso, e olhando para o regulamento acima vemos que ele prioriza com supremacia os trabalhadores a despeito de outros interesses importantes da organização. Assim a minha sugestão então fica para que até que se tenha organizado um coletivo dos usuários, as comissões sejam paritárias entre diretoria e trabalhadores. Quando tivermos o coletivo ela passaria ser tripartite. Já para as vagas de coordenação sugiro a manutenção de como está, visto que está vaga representa antes a articulação das forças para cumprimento do ideal primeiro da organização cujos os representantes eleitos são os diretores.
ResponderExcluirUma outra forma de visualizar o colocado acima: Imagine um coletivo criado em defesa de algum direito ou ideal. Este coletivo precisa contratar alguém pra operacionalizar suas ações pra além daqueles que fazem a militância do coletivo só pelo ideal do coletivo. Quais interesses devem estar representados nesta contratação? Suponhamos que esse coletivo já tem dez ou mais funcionários e então precise contratar um coordenador para articular as ações propostas pelo coletivo. Quais interesses devem estar representados nesta contratação? Todos esses interesses devem estar representados de forma justa no processo e precisamos organizar isso no formato de um regimento tendo em vista as dimensões que o coletivo CEI tomou.
ResponderExcluirAlguns pontos que talvez precisem ficar um pouco mais claros para não haver divergência de interpretação: Art. 3 §4º, erro de digitação - palavra indicação está escrita indicaço. Art. 4º, VII- Quando exigível para o exercício da função, formular provas escritas de conhecimento/habilidade técnica e realizar a correção das mesmas. Existem cargos que não exigem prova escrita? Caso sim, a prova cega do art. 9º não deve constar como etapa obrigatória, isso pode provocar dúvidas. Por fim, Art. 9º, §2º especifica que os indicados não serão isentos da primeira etapa (seleção). Está correto isso? Porque senão, sugiro que simplesmente conste que os indicados passarão normalmente por todas as etapas da seleção (I, II e III).
ResponderExcluirÚltima versão parte I
ResponderExcluirREGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO E DESLIGAMENTO DE PESSOAL
Capitulo I
Das Disposições Gerais e competências
Artigo 1º – Este regulamento, aprovado em reunião de diretoria no dia xxx/xxx/xxx estabelece as regras de Processo Seletivo Interno e Externo para o preenchimento de vagas para pessoal administrativo, técnico, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
Parágrafo Único: Observadas as vedações e exigências do presente neste regulamento ou pertinentes à vaga, qualquer pessoa, independente de origem, cor, raça, religião, sexo ou idade poderá participar do processo de seleção que obedecerá aos princípios impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, isonomia, transparência, lisura, ética, boa fé e probidade para a contratação de pessoal;
Artigo 2º – O processo seletivo, de que trata este regulamento, visa selecionar o candidato de acordo com o perfil da função a ser preenchida, divulgado através de Edital afixado no quadro de aviso da Organização, divulgado nas mídias sociais e sites de divulgação de vagas de empregos;
Capitulo II
Sobre as Comissões de Seleção e Contratação
Artigo 3º – Para a realização dos processos seletivos de que trata este regulamento, serão constituidas Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal nomeadas pela diretoria seguindo as regras:
I- Para vagas de Coordenadores:
a- 2 diretores;
b- 2 usuários preferencialmente do serviço onde está a vaga, quando houver estruturado um comitê de usuários;
II- Para vagas de Técnico (Ensino Superior):
a- 1 representante do Departamento Administrativo;
b- 1 representante indicado pela equipe que receberá o professional contratado;
c- 2 membros da diretoria.
d- Coordenador;
III- Para vagas de Educadores Sociais, Arte educadores, oficieneiros, cuidadores sociais e funções analogas:
a- 1 profissional com função analoga a que vai ser contratada, escolhida entre seus pares;
b- 1 representante do departamento administrativo;
c- 2 membros da diretoria.
d- Coordenador;
IV- Para vagas de demais profissionais do operacional:
a- 2 representantes do departamento administrativo;
b- 2 membros da diretoria.
Paragrafo Unico: Não poderão participar da comissão, funcionários que estejam fazendo indicação para a vaga.
Artigo 4º – Compete às Comissões de Seleção e Contratação de Pessoal:
I- Se reunir utilizando processos circulares;
II- Se pautar por critérios técnicos e objetivos.
III- Traçar o perfil da vaga de acordo com os parametros traçados pela diretoria, a legislação vigente, missão e plano de trabalho do serviço ou projeto;
IV- Construir o edital de processo seletivo da vaga e submeter ao presidente para aprovação contendo:
a- Nome da vaga a ser contratada;
b- Quantidade de vagas disponiveis;
c- Carga horária;
d- Requisitos minimos;
e- Requisitos desejaveis;
f- Atribuições;
g- Beneficios;
h- Cronograma de todas as etepas do processo seletivo;
i- Formas de envio e prazo para envio dos curriculos;
V- Determinar a dinâmica do processo seletivo, respeitando as especificidade da vaga e este regulamento;
VI- Selecionar os currículos convocados;
VII- Quando exigível para o exercício da função, formular provas escritas de conhecimento/habilidade técnica e realizar a correção das mesmas;
VIII- Selecionar as melhores provas para a próxima etapa do processo;
IX- Entrevistar os candidatos e emitir parecer mediante atribuição de notas ou parecer;
X- Classificar os candidatos em habilitados e não habilitados e estabelecer um ranking entre os habilitados se houver mais de um;
XI- Registrar todas as atividades realizadas e decisões para compor o dossiê do processo seletivo;
a etapa do processo seletivo, entendo que poderia primeiro o processo circular e depois a prova de conhecimento;habilidades técnicas, em relação a correção das provas com critérios de notas ou parecer, penso ser difícil fazer a correção da prova por uma pessoa que não entenda das especificidades do trabalho.
ExcluirEstou fazendo algumas considerações para que o processo seja participativo o envolvimento da usuários e outros colaboradores poderia ser por etapas de processos, a entrevista individual e o processo circular entendo ser importante a participação, porém na formulação e correção das provas seria necessários o coordenador, tecnico, diretoria deverá compor a banca.
No regulamento ficou em aberto para que a possa abarcar uma diversidade de vagas e de momentos do CEI e não engessar. Em outro paragrafo (9) já diz que o processo deverá dar preferencia para os processos circulares.
ExcluirE ainda é bastante tímida a vivencia da cultura circular no CEI no momento. Assim essa abertura deixaria que as adaptações acompanhassem o processo de implantação da cultura e não forçassem ela.
Parte II
ResponderExcluirCapítulo III
Do Desenvolvimento do Processo Seletivo de Contratação
Artigo 5º – A abertura da vaga se dará mediante solicitação dos responsáveis dos serviços ou departamentos interessados na contratação, dirigida ao Presidente, ou do proprio Presidente;
Artigo 6º – O Processo Seletivo deverá ser divulgado em formato de Edital, através do site (www.ceicampinas.org.br), afixado no quadro de avisos da entrada, e quando externo também nas mídias digitais do CEI e site de divulgação de vagas de empregos, contendo, as funções a serem preenchidas, os respectivos números de vagas, os prazos, as condições para a participação dos candidatos;
Parágrafo Único: Será assegurado aos portadores de deficiência o direito de participação nos Processos Seletivos, sendo que o preenchimento dos cargos será de acordo com as proporções estabelecidas no art. 93 da Lei 8.213/91(lei de cotas);
Capitulo IV
Processo Seletivo Interno
Artigo 7º – O Processo Seletivo poderá ocorrer primeiro internamente por decisão da diretoria quando;
I- Houver dentre o público interno candidatos interessados, com perfil para a vaga e com renumeraçao inferior a vaga aberta;
II- Não representar impacto ao passivo trabalhista de responsabilidade da organização;
III- Não haver nenhum posicionamento contrario da diretoria;
Parágrafo Único: Não havendo processo seletivo interno, ou neste não tendo candidato que tenha atingido o esperado pela vaga, inicia-se o processo seletivo externo;
Artigo 8º Considerar-se-á público interno elegivel:
I. O funcionário que já tenha passado pelo período de experiência, contratado na organização em qualquer função com salário/hora inferior ou igual a vaga pretendida;
II. Voluntário com mais de seis meses continuo de atividade na organização, contados por período superior a data de publicação deste regulamento e que tenha sido avaliado positivamente pelo serviço;
III. Estagiários envolvidos na área de atuação da vaga com mais de seis meses de estágio completos na organização, contados em período posterior a data de publicação deste regulamento e que tenha sido avaliado positivamente pelo serviço e que tenha concluído o estágio em no máximo um ano.
Capitulo V
Etapas dos processos seletivos interno e externo
Artigo 9º São etapas mínimas dos processos seletivos as seguintes:
I- Seleção de currículos
II- Entrevista individual;
§ 1º - A comissão de processo seletivo poderá incluir outras etapas segundo a especificidade da vaga, priorizando processos circulares e tendo como norteador a isonomia e a lisura do processo.
§ 2º - A comissão aceitará a indicação de currículos feitos por funcionários da instituição, desde que cumpra com os critérios mínimos exigidos pelo edital, esses candidatos não serão isentos de nenhuma etapa do processo;
Artigo 10º - Em caso de empate de classificação, o presidente ficará responsável pela decisão.
Artigo 11º – São condições de admissão:
I. Apresentação da documentação completa, por ocasião da convocação, a comprovação de atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir;
II. Estar apto sem qualquer restrição no exame médico pré admissional a ser realizado por um Médico do Trabalho;
Parágrafo Único: O candido que não apresentar a documentação no Ato da convocação está desclassificado do processo seletivo;
Artigo 11º – Cada processo seletivo terá a validade de 03 (três) meses e os candidatos habilitados poderão ser convocado para vagas analogas que surgirem neste periodo.
Parágrafo Único: A diretoria poderá antecipar ou prorrogar a validade de um processo seletivo de acordo com a conveniencia da organização;
Capitulo IV
ExcluirProcesso Seletivo Interno
Artigo 7º – O Processo Seletivo poderá ocorrer primeiro internamente por decisão da diretoria quando;
II- Não representar impacto ao passivo trabalhista de responsabilidade da organização;
esse item, surgiu a duvida sobre a questão do passivo trabalhista, entendendo que se a vaga for para coordenação ou vaga de outro serviço *convenio* impedirá o profissional pleitar a vaga, pois mudando de setor gera o passivo.
Colocamos a palavra representar no lugar de apresentar, para que possa ser considerado o tamanho do impacto. Pois todo processo seletivo interno terá impacto se for entre serviços. Ai valeria uma avaliação do custo beneficio e quanto o CEI poderia arcar.
ExcluirParte III
ResponderExcluirCapitulo IV
Do Desenvolvimento do Processo Desligamento de Colaborador
Artigo 12º - O processo para desligamento de colaborador deverá ser feito somente quando:
I- Houver o fechamento da referida vaga por decisão da diretoria;
II- Por baixo desempenho, avaliado através de processos circulares envolvendo principalmente o funcionário e tendo sido dada oportunidade de melhoria;
III- Por comportamento inadequado que viole os princípios éticos e valores da organização;
Artigo 13º - Na medida do possivel o desligamento deverá acontecer quando não houver férias vencidas e o candidato deverá cumprir integralmente o seu aviso prévio;
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Artigo 14º – Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas necessárias para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no máximo 06 (seis) meses, não será necessária a abertura de processo seletivo;
Artigo 15º – Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex- empregado da Organização, cujo afastamento se deu por iniciativa da empresa por justa causa;
Artigo 16º – Para os candidatos aprovados, que já sejam empregados da organização, fica assegurada a transferência do local de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias;
Artigo 17º - De acordo com a necessidade, poderá ser efetuado novo Processo Seletivo, referente a ocupações diversas das anteriormente selecionadas. Poderá, ainda, ser realizado novo Processo Seletivo para as mesmas funções ou algumas das funções anteriormente selecionadas, caso se esgote a listagem de habilitados, encerrando-se, assim, a validade do Processo Seletivo anterior;
Artigo 18º - Este regulamento entra em vigor imediatamente após sua aprovação pela Diretoria da Organização;
Aprovado em reunião de diretoria do dia xxxxx de xxxxxx de 2020.
Leonardo Duart Bastos
Diretor Presidente