Atenção, psicólogas/os!
De acordo com a Resolução CFP nº 01/2009, o CRP SP orienta a categoria que em qualquer atividade profissional e independente da abordagem teórica, a(o) psicóloga(o) deve manter registros documentais do seu trabalho, que poderá ser elaborado em arquivos manuscritos, impressos ou digitais.
Na área da Saúde, por exemplo, na modalidade de psicoterapia, deverá mantê-lo obrigatoriamente no formato de prontuário.
Quando a(o) psicóloga(o) realizar serviço multiprofissional, deve ser realizado em prontuário único e compartilhar somente informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho e que possam qualificar o serviço prestado.
Todos os registros documentais deverão ser armazenados em local seguro, com boas condições de sigilo e guardados por um período mínimo de cinco anos, ou de acordo com a legislação vigente.
Para conferir a Resolução, acesse: https://www.crpsp.org/legislacao/view/86
#PraTodosVerem: O fundo da imagem é azul e contém a ilustração de uma pessoa pegando uma pasta de documentos, sobrepondo o texto: Resolução CFP n° 01/2009. Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos.

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